Conforme Portaria 504/2011 do DETRAN/RS– disponível em www.detran.rs.gov.br Publicações Legais - Portarias, para a
realização da prova teórica serão aceitos um dos documentos abaixo, desde que utilizados na abertura do processo de habilitação:
1. Carteira de Identidade Civil (RG);
2. Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, dentro do prazo de vali-dade como Exército Brasileiro, Aeronáutica, Marinha;
3. Carteiras funcionais expedidas por órgãos públicos, dentro do prazo de validade;
4. Carteiras de órgãos de classe e fiscalizadores de exercício profissional, como ordens, conselhos, entidades (OAB, CRM, CRP, CRO, CREA, MEC, COREN, CRA...), dentro do prazo de validade, quando houver;
5. Passaporte brasileiro, dentro do prazo de validade;
6. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) modelo novo, com foto digitalizada;
7. Permissão para Dirigir, Permissão Internacional para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação.
8. Carteira de identidade de estrangeiro (RNE/MRE) ou protocolo do SINCRE, este último, desde que tenha validade igual ou superior ao prazo do RENACH (12 meses) e acompanhado de tela de consulta impressa do SINCRE e declaração da situação do estrangeiro expedida pela unidade da Polícia Federal da área da circunscrição do interessado.
IMPORTANTE
Estado do documento
1. A fotografia do documento de identidade apresentado não pode ser infantil (idade inferior a DOZE anos).
2. O documento não pode ter sido alterado, adulterado, rasurado, replastificado e nem ter aberturas na plastificação.
Alterações no documento
Havendo alteração nos dados pessoais do identificado, tais como mudança no estado civil, reconhecimento de paternidade, data de nascimento, etc. o documento de identificação a ser apresentado já deverá conter a devida alteração.
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